Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Junho de 2009 - Itália / Comissão

(Processo T-222/04) 1

"Auxílios de Estado - Regime de auxílios concedidos pelas autoridades italianas a certas empresas de serviços públicos sob a forma de isenções fiscais e de empréstimos a taxa preferencial - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado comum - Auxílios existentes ou auxílios novos - Artigo 86.°, n.° 2, CE"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente I. Braguglia, seguidamente R. Adam e I. Bruni, agentes, assistidos por M. Fiorilli, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: V. Di Bucci, agente)

Objecto

Anulação do artigo 2.° da Decisão 2003/193/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2002, auxílio estatal relativo à isenção de impostos e concessão de empréstimos bonificados por parte da Itália a favor de empresas de serviços públicos com participação maioritária de capital público (JO L 77, p. 21)

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas, bem como as da Comissão.

____________

1 - JO C 233, de 28.9.2002 (antigo processo C-290/02)