DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
1 de Fevereiro de 2007
Processo F‑140/06 AJ
Bruno Sibilli
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Apoio judiciário»
Objecto: Pedido pelo qual B. Sibilli solicita a concessão de apoio judiciário, nos termos do artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal da Função Pública, por força do artigo 3.°, n.° 4 da Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (JO L 333, p. 7), até à entrada em vigor do Regulamento de Processo deste último.
Decisão: O pedido de apoio judiciário é indeferido.
Sumário
Tramitação processual – Pedido de assistência judiciária gratuita – Condições de concessão
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 94.°, n.° 3, e 96.°, n.° 1; Decisão de 2004/752 do Conselho , artigo 3.°, n.° 4)