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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Palma de Mallorca (Espanha) em 16 de dezembro de 2022 – Luis Carlos e o./Air Berlín PLC & CO Luftverkehrs KG, Sucursal en España

(Processo C-765/22, Air Berlín)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil n.° 1 de Palma de Mallorca

Partes no processo principal

Requerentes: Luis Carlos, Severino, Isidora, Angélica, Paula, Luis Francisco, Delfina

Requerido: Air Berlín PLC & CO Luftverkehrs KG, Sucursal en España

Questão prejudicial

Na conceção do processo universal mitigado, estabelecida pelo Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo a processos de insolvência 1 , que permite a abertura de processos secundários aplicáveis exclusivamente aos bens situados no Estado de abertura do processo,

podem os artigos 35.° e 7.°, n.° 1 e [7.°, n.°] 2, alíneas g) e h), conjugados com o considerando 72, ser interpretados no sentido de que a aplicação da lei do Estado de abertura do processo secundário «ao tratamento dos créditos constituídos depois da abertura do processo de insolvência» se refere aos créditos constituídos após a abertura do processo principal e não do processo secundário?

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1 JO 2015, L 141, p. 19.