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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de julho de 2013 – GRE / IHMI – Villiger Söhne (LIBERTE american blend em fundo vermelho)

(Processo T-206/12)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária LIBERTE american blend – Marca nominativa comunitária anterior La LIBERTAD – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH (Kloster Lehnin, Alemanha) (representantes: I. Memmler e S. Schulz, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Villiger Söhne GmbH (Waldshut-Tiengen, Alemanha) (representantes: B. Pikolin e H. McKenzie, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 1 de março de 2012 (processo R 411/2011 1), relativo a um processo de oposição entre a Villiger Söhne GmbH e a GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A GRE Grand River Enterprises Deutschland GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 209 de 14.7.2012.