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Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 20 de Setembro de 2011 – Land Wien/Comissão

(Processo T‑267/10)

«Energia nuclear – Petição inicial – Recurso de anulação – Decisão da Comissão de arquivar uma queixa relativa a um projecto de extensão de partes de uma central nuclear – Acção por omissão – Não transmissão por parte da Comissão de todos os documentos solicitados relativos a este projecto – Exigências de forma – Artigo 44.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento de Processo do Tribunal Geral – Inadmissibilidade»

1.                     Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Identificação do objecto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Falta de clareza – Inadmissibilidade [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 17 a 20, 24 e 25)

2.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Conceito – Actos que produzem efeitos jurídicos vinculativos – Decisão da Comissão que se limita a comunicar informações relativas ao estado do direito da União no domínio da segurança nuclear – Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 28 a 30)

3.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento – Exclusão (Artigo 258.° TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 33 e 34)

4.                     Acção por omissão – Pessoas singulares ou colectivas – Omissões susceptíveis de recurso judicial – Recusa da Comissão de pedir o acordo de um Estado‑Membro para transmitir certos documentos ao recorrente – Inexistência de obrigação de agir – Via de recurso adequada – Recurso de anulação – Inadmissibilidade da ação por omissão (Artigo 263.° TFUE e 265.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.° e 8.°) (cf. n.os 41 a 45)

Objecto

Em substância, por um lado, pedido de anulação da decisão da Comissão, de 25 de Março de 2010, de arquivar a queixa do recorrente relativa ao projecto de extensão das partes três e quatro da Central Nuclear de Mochovce (República Eslovaca) e, por outro, pedido de declaração da omissão da Comissão, na acepção do artigo 265.° TFUE, na medida em que não foram transmitidos ao recorrente todos os documentos solicitados relativos a este projecto, em violação do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

Dispositivo

1)         É negado provimento ao recurso.

1)

O Land Wien é condenado nas despesas.