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Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 - Land Wien/Comissão

(Processo T-267/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Land Wien (representante: W.-G. Schärf, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular a decisão de 25 de Março de 2010;

Declarar que a Comissão Europeia violou o Regulamento (CE) n.º 1049/20011, dado que nem todos os documentos requeridos relativos à extensão dos blocos 3 e 4 da central nuclear de Mochovce foram transmitidos ao recorrente e, deste modo, a Comissão se absteve de agir no sentido do artigo 265.º TFUE, tendo por isso violado o n.º 3 do Regulamento n.º 1049/2001;

Condenar a Comissão a reembolsar ao Land Wien a totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente contesta a decisão da Comissão, de 25 de Março de 2010, pela qual foi arquivado o procedimento respeitante à sua queixa relativa à conclusão da construção dos blocos 3 e 4 da central nuclear de Mochovce, na Eslováquia. O recorrente critica ainda o facto de não ter recebido da Comissão todos os documentos requeridos relativos à extensão dos blocos 3 e 4 da central nuclear de Mochovce e de que, por conseguinte, a Comissão se absteve de pronunciar no sentido do artigo 265.º TFUE.

Em apoio do seu recurso, o recorrente alega que a decisão da Comissão, de 25 de Março de 2010, violou a Directiva 2003/35/CE2 e o direito fundamental consagrado no artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Em relação com o seu pedido de informações, o recorrente alega que o seu tratamento incorrecto viola o artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais. Além disso, afirma que foi violado o artigo 7.º do Regulamento n.º 1049/2001.

O recorrente entende ainda que a Comissão, por não ter reagido à queixa e ao pedido de informações, violou também as obrigações de agir descritas mais detalhadamente no Tratado CEEA e no acórdão do Tribunal de Justiça de 27 de Outubro de 2009, ČEZ (C-115/08, ainda não publicado na Colectânea).

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).

2 - Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17).