Recurso interposto em 16 de Junho de 2010 - Espanha / Comissão
(Processo T-264/10)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: Nuria Díaz Abad, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
que se anule a Decisão da Comissão Europeia de 10 de Maio de 2010, pela qual se determina a suspensão do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 18 de Dezembro de 2009 pelas razões indicadas na parte I dos Fundamentos de Direito da petição;
que se declare a procedência da exigência do pagamento de juros por parte da Comissão Europeia, derivados da mora ocorrida na satisfação efectiva dos pedidos intermédios indevidamente paralisados;
que se condene a Instituição recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso é interposto contra a decisão da Comissão de interromper o prazo para a satisfação do pedido de pagamento intermédio enviado pela Espanha em 18 de Dezembro de 2009. Esse pedido de pagamento intermédio, que ascende a um montante de 37.320.854,12 euros, corresponde ao Programa Operacional de Intervenção Comunitária do Fundo Social Europeu de Luta contra a Discriminação no quadro dos Objectivos de Convergência e Competitividade Regional e Emprego em Espanha (CCI 2007ES05UPO002).
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-263/10, Espanha/Comissão.
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