Language of document : ECLI:EU:T:2013:211





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 23 de abril de 2013 — Apollo Tyres/IHMI — Endurance Technologies (ENDURACE)

(Processo T‑109/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de registo da marca comunitária nominativa ENDURACE — Marca comunitária figurativa anterior ENDURANCE — Motivo relativo de recusa — Semelhança dos produtos e dos serviços — Semelhança dos sinais — Recusa parcial do registo — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Risco de confusão»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 22)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27‑31)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 33)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa ENDURACE e marca figurativa ENDURANCE [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 37‑42, 46, 50‑56, 66‑82)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 47)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 57‑60)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 25 de novembro de 2010 (processo R 625/2010‑1), relativa a um processo de oposição entre Endurance Technologies Pvt Ltd e Apollo Tyres AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Apollo Tyres AG é condenada nas despesas.