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Recurso interposto em 17 de Fevereiro de 2011 - Ferrari/IHMI (PERLE')

(Processo T-104/11)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Ferrari F.lli Lunelli SpA (Trento, Itália) (representantes: P. Perani e G. Ghisletti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, no processo R 1249/2010-2, proferida em 8 de Dezembro de 2010 e notificada em 17 de Dezembro de 2010.

Condenar o IHMI no pagamento das despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca em causa: Marca figurativa internacional (n.° W 10510030) que contém o elemento nominativo "PERLE'", para produtos das classes 3, 25 e 33, a respeito da qual a recorrente requereu a protecção comunitária

Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido de protecção

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 7.°, n.os 1, alíneas b) e c), e 2, do Regulamento n.° 207/2009.

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