Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 22 de dezembro de 2021 – Uniunea Producătorilor de Fonograme din România (UPFR)/Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători (SNTFC) «CFR Călători» SA
(Processo C-826/21)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Demandante em primeira instância e recorrente em sede de recurso: Uniunea Producătorilor de Fonograme din România (UPFR)
Demandada em primeira instância e recorrida em sede de recurso: Societatea Naţională de Transport Feroviar de Călători (SNTFC) «CFR Călători» SA
Questões prejudiciais
Um transportador ferroviário que utiliza carruagens ferroviárias nas quais são instalados sistemas de difusão sonora destinados à comunicação de informações aos passageiros efetua deste modo uma comunicação ao público na aceção do artigo 3.° da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação 1 ?
O artigo 3.° da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, opõe-se a uma legislação nacional que estabelece uma presunção ilidível de comunicação ao público baseada na existência de sistemas de difusão sonora, quando estes são exigidos por outras disposições legais que regulam a atividade do transportador?
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1 JO 2001, L 167, p. 10.