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Recurso interposto em 22 de janeiro de 2024 – CB/Comissão

(Processo T-37/24)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: CB (representante: N. de Montigny, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão do EPSO de 12 de maio de 2023 que confirma a decisão de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso EPSO/AST/150/21-3;

declarar que a recorrida não cumpriu as suas obrigações em matéria de transparência e de proteção de dados;

condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à ilegalidade da prova do caso prático devido à ocorrência de problemas técnicos que afetaram a prova da recorrente.

Segundo fundamento, relativo à falta de transparência quanto às modalidades de avaliação, à avaliação ilegal da recorrente por um programa dotado de inteligência artificial, a incerteza jurídica e a fundamentação insuficiente.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da igualdade de tratamento e da estabilidade do júri.

Quarto fundamento, relativo à falta de transparência quanto ao cumprimento das normas europeias em matéria de proteção de dados pessoais.

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