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Recurso interposto em 24 de novembro de 2023 – Khudaverdyan/Conselho

(Processo T-1116/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Tigran Khudaverdyan (Moscovo, Rússia) (representantes: T. Bontinck, F. Bélot, A. Guillerme e M. Brésart, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar ilegal o critério de inclusão previsto no artigo 1.°, n.° 1, alínea e), e no artigo 2.°, n.° 1, alínea g), da Decisão 2014/145/PESC, e no artigo 3.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento (UE) n.° 2014/269, conforme alterado, respetivamente, pela Decisão (PESC) 2023/1094 do Conselho, de 5 de junho de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, e pelo Regulamento (UE) 2023/1089 do Conselho, de 5 de junho de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, porquanto inclui homens de negócios proeminentes que operam na Rússia ou empresários, pessoas coletivas, entidades e organismos que operam em setores económicos que representam uma fonte substancial de receitas para o Governo da Federação da Rússia, que é responsável pela anexação da Crimeia e pela desestabilização da Ucrânia;

anular

a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que mantém o nome do recorrente no respetivo anexo, alterando os motivos da sua inclusão; e

o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte em que mantém o nome do recorrente no referido anexo, alterando os motivos da sua inclusão;

condenar o Conselho no pagamento de 100 000 euros a título provisório pelo prejuízo sofrido pelo recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-1105/23, Abramovich/Conselho.

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