Language of document : ECLI:EU:T:2014:497





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 12 de junho de 2014 — Sarc/Comissão

(Processo T‑488/11)

«Auxílios de Estado — Contrato de concessão de licença de um programa informático — Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado — Recurso de anulação — Não afetação substancial da posição concorrencial — Inadmissibilidade — Direitos processuais das partes interessadas — Admissibilidade — Não abertura do procedimento formal de investigação — Inexistência de dificuldades sérias — Vantagem»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara inexistência de auxílio de Estado — Recurso de uma empresa concorrente que põe em causa o fundado da decisão — Empresa que não demonstra uma afetação substancial da sua posição no mercado — Inadmissibilidade (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE e 263, al. 4, TFUE) (cf. n.os 31‑37, 43‑58)

2.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que declara inexistência de auxílio de Estado — Recurso dos interessados na aceção do artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Identificação do objeto de recurso — Recurso que visa salvaguardar os direitos processuais dos interessados — Fundamentos relativos à apreciação das informações e dos elementos à disposição da Comissão — Admissibilidade [Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c); Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 1.°, alínea h), e 4.°, n.° 2] (cf. n.os 38, 63‑65, 73)

3.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Ampliação de um fundamento existente — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 70)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Exame pela Comissão — Processo contraditório — Direitos dos interessados à participação e à informação —Caráter restrito (Artigo 108.°, n.° 2, TFUE) (cf. n.os 79‑84)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Conceito — Aplicação do critério do investidor privado — Poder de apreciação da Comissão — Fiscalização jurisdicional — Limites (Artigo 107.°, n.° 1, TFUE) (cf. n.os 90‑93)

Objeto

Anulação da Decisão C (2011) 642 final da Comissão, de 10 de maio de 2011, no processo em matéria de auxílios de Estado NN 68/2010 — Países Baixos, que declara no termo da fase preliminar de exame, que o contrato de concessão de licença relativo à utilização do código fonte do programa «DelftShip», celebrado entre a Technische Universiteit Delft e a Delftship BV, não constitui um auxílio de Estado.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Scheepsbouwkundig Advies‑ en Rekencentrum (Sarc) BV é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia e da Technische Universiteit Delf.

3)

O Reino dos Países Baixos suportará as suas próprias despesas.