Language of document :

Recurso interposto em 5 de novembro de 2021 – Haidukevich/Conselho

(Processo T-580/21)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aleh Haidukevich (Semkino, Bielorrússia) (representante: D. Litvinski, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia 1 , na parte em que diz respeito ao recorrente;

anular a Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia 1 , na parte em que diz respeito ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso que são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-556/21, Lyubetskaya/Conselho.

____________

1 JO 2021, L 219I, p. 3.

1 JO 2021, L 219I, p. 70.