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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de maio de 2023 – Haidukevich/Conselho

(Processo T-580/21) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas tendo em conta a situação na Bielorrússia – Congelamento de fundos – Restrição em matéria de admissão no território dos Estados-Membros – Inclusão do nome do recorrente nas listas das pessoas, das entidades e dos organismos afetados – Dever de fundamentação – Erro de apreciação – Proporcionalidade»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aleh Haidukevich (Semkino, Biélorussie) (representante: D. Litvinski, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Lejeune, E. d’Ursel e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão de Execução (PESC) 2021/1002 do Conselho, de 21 de junho de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 70), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/997 do Conselho de 21 de junho de 2021 que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 219 I, p. 3), na parte em que lhe dizem respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Aleh Haidukevich é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

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1     JO C 11, de 10.1.2022.