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Recurso interposto em 7 de Setembro de 2010 - Amor / IHMI - Jablonex Group (AMORIKE)

(Processo T-371/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Amor GmbH (Obertshausen, Alemanha) (representante: M. Hartmann, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jablonex Group a.s. (Jablonec nad Nisou, República Checa)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Junho de 2010, no processo R 619/2009-2;

condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Jablonex Group a.s.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AMORIKE" para produtos das classes 14, 25 e 26.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional "AMOR" registada para produtos da classe 14; marca figurativa comunitária, que contém o elemento verbal "Amor" para produtos das classes 14 e 18; marca figurativa nacional, que contém o elemento verbal "Amor" para produtos da classe 25; e marca figurativa nacional cor-de-laranja, que contém o elemento verbal "Amor" para produtos das classes 9, 14, 18, 35 e 42.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/20091, visto que não existe um risco de confusão entre as marcas em confronto.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).