Recurso interposto em 7 de Setembro de 2010 - Amor / IHMI - Jablonex Group (AMORIKE)
(Processo T-371/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Amor GmbH (Obertshausen, Alemanha) (representante: M. Hartmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Jablonex Group a.s. (Jablonec nad Nisou, República Checa)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de Junho de 2010, no processo R 619/2009-2;
condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Jablonex Group a.s.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "AMORIKE" para produtos das classes 14, 25 e 26.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional "AMOR" registada para produtos da classe 14; marca figurativa comunitária, que contém o elemento verbal "Amor" para produtos das classes 14 e 18; marca figurativa nacional, que contém o elemento verbal "Amor" para produtos da classe 25; e marca figurativa nacional cor-de-laranja, que contém o elemento verbal "Amor" para produtos das classes 9, 14, 18, 35 e 42.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, visto que não existe um risco de confusão entre as marcas em confronto.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).