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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Veritas/Comissão

(Processo T-602/22) 1

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.o 1049/2001 — Documento comunicado no âmbito de um processo EU Pilot de reembolso do IVA — Documento emanado de um Estado-Membro — Recusa de acesso — Acordo prévio do Estado-Membro — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais — Dever de fundamentação»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Veneziana Energia Risorse Idriche Territorio Ambiente Servizi SpA (Veritas) (Veneza, Itália) (representante: A. Pasqualin, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A.-C. Simon e A. Spina, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2022) 5221 final da Comissão, de 15 de julho de 2022, que recusa o acesso ao ofício enviado em 17 de outubro de 2019 pelas autoridades italianas no âmbito do processo EU Pilot 9456/19/TAXUD, relativo ao reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) indevidamente cobrado sobre a taxa italiana de higiene ambiental [tariffa di igiene ambientale, instituída pelo artigo 49.o do decreto legislativo n.o 22 (Decreto Legislativo n.o 22), de 5 de fevereiro de 1997].

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Veneziana Energia Risorse Idriche Territorio Ambiente Servizi SpA (Veritas) é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Italiana suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 432, de 14.11.2022.