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Recurso interposto em 14 de novembro de 2023 – Zubitskiy/Conselho

(Processo T-1074/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Evgeny Borisovich Zubitskiy (Moscovo, Rússia) (representantes: P. Zeller e D. Reingewirtz, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o artigo 1.°, n.° 2, da Decisão (PESC) 2022/329 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, na medida em que altera o critério g) no artigo 2.°, n.° 1, da Decisão 2014/145/PESC ilegal e inaplicável ao recorrente;

anular a Decisão (PESC) 2023/1767 do Conselho, de 13 de setembro de 2023, na medida em que mantém o nome do recorrente na lista constante no anexo da Decisão 2014/145/PESC e inscreve o recorrente no n.° 913 do anexo desta decisão;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/1765, de 13 de setembro de 2023, na medida em que mantém o nome do recorrente na lista constante no anexo I do Regulamento (UE) 269/2014, no n.° 913;

condenar o Conselho no pagamento de 1 000 000 euros a título provisório pelos danos morais sofridos pelo recorrente.

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do princípio da legalidade dos delitos e das penas.

Segundo fundamento, relativo à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva e à violação do dever de fundamentação.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação quanto aos fundamentos apresentados pelo Conselho e, nomeadamente, quanto aos critérios de designação aplicados ao recorrente.

Quarto fundamento, relativo à violação dos outros direitos fundamentais do recorrente garantidos pela Carta dos Direitos Fundamentais, em especial à violação da liberdade de empresa e do direito de propriedade.

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