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Comunicação ao JO

 

Pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Hoge Raad der Nederlanden, de 18 de Outubro de 2002, no processo Stichting "Goed Wonen" contra Staatssecretaris van Financiën

    (Processo C-376/02)

Foi submetido ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias um pedido de decisão prejudicial apresentado por acórdão do Hoge Raad der Nederlanden, de 18 de Outubro de 2002, no processo Stichting "Goed Wonen" contra Staatssecretaris van Financiën, que deu entrada na Secretaria do Tribunal de Justiça em 21 de Outubro de 2002.

O Hoge Raad der Nederlanden solicita ao Tribunal de Justiça que se pronuncie a título prejudicial sobre a seguinte questão:

Os artigos 17.( e 20.( da Sexta Directiva ou os princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica, que fazem parte da ordem jurídica comunitária, opõem-se, nas circunstâncias já referidas em 6.3.4 in fine, a que a regularização do IVA não deduzido por um sujeito passivo ( num caso isento de fraude ou de abuso e sem alteração da utilização prevista, na acepção dos n.os 50 e 51 do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça no processo Schloßstraße ( relativamente a um bem (imóvel) que lhe foi entregue e que foi inicialmente destinado a ser dado em locação (operação não sujeita a IVA), mas que foi posteriormente destinado a uma operação sujeita a IVA (no caso em apreço, a constituição de um direito real de usufruto), seja suprimida apenas com o fundamento de que essa operação foi qualificada, com efeito retroactivo, de operação isenta sem direito à dedução, na sequência de uma alteração que ainda não tinha entrado em vigor no momento em que essa operação foi realizada?

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