Comunicação ao JO
SEQ CHAPTER \h \r 1Recurso interposto em 11 de Agosto de 2004 pela House of Donuts International contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-333/04)
Língua em que o recurso foi redigido: inglês
Deu entrada em 11 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, modelos e desenhos) interposto pela House of Donuts International, com sede em George Town, Grand Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, representada por N. Decker, lawyer, com domicílio escolhido no Luxemburgo.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi a Panrico S.A..
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- Declarar que o pedido de registo da marca comunitária depositado pela requerente com o n.º 474 486 deve ser aceite;
- Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 12 de Maio de 2004 (Processo R 1034/2001-4);
- Condenar a oponente nas despesas em que a recorrente incorrer.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa : Marca figurativa "House of donuts" para bens e serviços das classes 30, 32 e 42 (por exemplo, donuts, muffins, croissants, águas minerais e gasosas e serviços de restauração, pastelaria e catering) - pedido de marca comunitária n.º 474 486
Titular da marca ou sinal distintivo
invocado na oposição: Panrico S.A
Marca ou sinal distintivo
invocado na oposição: Marcas nominativas e figurativas espanholas "DONUT"e "DONUTS"e para bens e serviços das classes 30, 32 e 42 (por exemplo, todo o tipo de produtos de confeitaria, de pastelaria, doces e rebuçados, bebidas de fruta, sumos de fruta e serviços de cafetaria, bar, restauração, hotéis e campismo)
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos: As marcas em causa não são semelhantes. O oponente não deve beneficiar da utilização exclusiva das palavras "donut" e "donuts".
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