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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2007 - House of Donuts International/ IHMI - Panrico (House of Donuts) / IHMI

(Processos apensos T-333/04 e T-334/04)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedidos de marcas figurativas comunitárias House of Donuts - Marcas nominativas nacionais anteriores DONUT e figurativas anteriores donuts - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: House of Donuts International (George Town, Grand Cayman) (Representante: N. Decker, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: S. Laitinen e A. Folliard-Monguiral, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Panrico, SA (Barcelona, Espanha) (Representante: D. Pelisé Urquiza, advogado)

Objecto do processo

Dois recursos de anulação interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Maio de 2004 (processos R 1034/2001-4 e R 1036/2001-4), relativas a processos de oposição entre a Panrico, SA, e a House of Donuts International.

Dispositivo do acórdão

Nega-se provimento ao recurso.

A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) e da interveniente.

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1 - JO C 300, de 4.12.2004