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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 - Sebirán/IHMI - El Coto de Rioja (Coto D'Arcis)

(Processo T-332/04)1

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa Coto D' Arcis - Marcas comunitárias nominativas anteriores EL COTO e EL COTO DE IMAZ - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Inexistência de dano no prestígio - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.°40/94)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Sebirán, SL (Requena, Espanha) (representantes: A. Calderón Chavero e T. Villate Consonni, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Laporta Insa, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: El Coto de Rioja, SA (Oyón, Espanha) (representantes: inicialmente E. López Camba, posteriormente E. López Camba e J. Grimau Muñoz, advogados)

Objecto do processo

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2), relativo a um processo de oposição entre El Coto de Rioja, SA e Sebirán, SL.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

O pedido formulado por El Coto de Rioja, SA de anulação parcial da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 15 de Junho de 2004 (processo R 550/2003-2), é julgado improcedente.

A Sebirán, SL é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pelo IHMI e metade das despesas efectuadas por El Coto de Rioja.

El Coto de Rioja é condenada a suportar metade das suas próprias despesas.

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1 - JO C 284, de 20.11.2004