Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 18 de Abril de 2007 – House of Donuts/IHMI – Panrico (House of donuts)
(Processos apensos T-333/04 e T-334/04)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedidos de marcas comunitárias figurativas ‘House of Donuts’ – Marcas nacionais nominativas anteriores ‘DONUT’ e figurativas anteriores ‘donuts’ – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [(Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 57-59)
Dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de Maio de 2004 (processos R 1034/2001-4 e R 1036/2001-4), relativas a processos de oposição entre a Panrico, SA e a House of Donuts International.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | House of Donuts International |
Marca comunitária em causa: | Marca figurativa «House of donuts» para produtos e serviços das classes 30, 32 e 42 – pedido n.º 474 486 |
Titular da marca ou sinal distintivo invocado como fundamento da oposição: | Panrico, SA |
Marca ou sinal distintivo invocado como fundamento da oposição: | Marcas nominativas e figurativas espanholas «DONUT» e «donuts» para produtos e serviços das classes 30, 32 e 42 |
Decisão da Divisão de Oposição: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A recorrente é condenada nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, desenhos e modelos) e da interveniente. |