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Recurso interposto em 15 de dezembro de 2011 – ZZ e ZZ / Comissão

(Processo F-134/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e ZZ (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de indeferimento do pedido de assistência dos recorrentes nos termos do artigo 24.° do Estatuto na sequência da revogação de uma proposta de transferência aceite pelos recorrentes e depois de transcorrido um prazo razoável para beneficiar da faculdade de transferir os respetivos direitos à pensão.

Pedidos dos recorrentes

Anular a decisão de 9 de março de 2011 que indeferiu o pedido de assistência dos recorrentes com vista a que estes dispusessem de todos os elementos pertinentes para decidir, sendo caso disso, transferir os respetivos direitos à pensão;

condenar a Comissão a pagar 500 euros por cada mês de atraso na comunicação de uma proposta válida de transferências dos direitos à pensão dos recorrentes, a contar do dia em que o PMO decidiu retirar a proposta aceite pelos recorrentes e pelas caixas de pensão, ou seja, o dia 25 de janeiro para o primeiro recorrente e o dia 5 de fevereiro para o segundo recorrente, ou pelo menos, a contar do indeferimento, em 9 de março de 2011, do pedido de assistência;

condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.