Comunicação ao JO
Recurso interposto em 16 de Fevereiro de 2005 por Monte di Massima s.a.s di Pruneddu Leonardo & C. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-96/05)
Língua em que a petição foi redigida: italiano
Deu entrada, em 16 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Monte di Massima s.a.s di Pruneddu Leonardo & C., representado por Ennio Masu e Paola Alessandra E. Pittalis, advogados.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi J.M HÖFFELE INTERNATIONALE HANDELSGESELLSCHAFT.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
decidir que a decisão da Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2004, inclui uma violação do artigo 15.º, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária;
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:A recorrente.Marca comunitária requerida:Marca figurativa "Valle della Luna" pedido de registo n.° 2.029.726, para produtos da classe 32 (água, xaropes, cerveja e bebidas não-alcóolicas).Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:J.M HÖFFELE INTERNATIONALE HANDELSGESELLSCHAFTMarca ou sinal invocado no processo de oposição:Marca nominativa alemã "VALLE DELLA LUNA" para produtos da Classe 33 (vinhos).Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposição.Decisão da Câmara de Recurso:Provimento do recurso.Fundamentos do recurso:Violação do artigo 15.º, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária.
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