Comunicação ao JO
Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2005 por Sergio Rossi S.p.A. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-97/05)
Língua em que a petição foi redigida: italiano
Deu entrada em 22 de Fevereiro de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Sergio Rossi S.p.A. representada por Alessandro Ruo, advogado.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Marcorossi S.r.l.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:Marcorossi S.r.l.Marca comunitária requerida:Marca nominativa "MARCOROSSI" - pedido de registo n.° 1.405.869 para produtos da Classe 18 (bolsas, malas, pequenos artigos em pele, carteiras, porta-objectos em geral, chapéus-de-chuva) e 25 (sapatos, cintos, vestuário)Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:A recorrenteMarca ou sinal invocado no processo de oposição:Marca italiana e registo internacional "MISS ROSSI", para produtos da Classe 25, marca italiana "SERGIO ROSSI", para calçado da Classe 25, e marca comunitária "SERGIO ROSSI", para produtos da Classe 3, 18 e25.Decisão da Divisão de Oposição:Oposição admitida.Decisão da Câmara de Recurso:Provimento do recurso e rejeição da oposição.Fundamentos do recurso:Violação do artigo 8.° do Regulamento n.° 40/94 sobre a marca comunitária, na medida em que as marcas objecto da decisão impugnada devem ser consideradas incompatíveis na acepção de tal norma.
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