Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 4 de Outubro de 2006 – Monte di Massima/IHMI – Höfferle Internationale (Valle della Luna)
(Processo T‑96/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Valle della Luna – Marca nacional figurativa anterior VALLE DE LA LUNA – Prova da utilização da marca anterior – Artigo 15.º, n.º 2, alínea a), e artigo 43.º, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Observações dos terceiros e oposição - Exame da oposição - Prova da utilização da marca anterior (Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigos 15.º, n.º 1, e 43.º, n.os 2 e 3) (cf. n.os 26-27)
Objecto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Novembro de 2004 (processo R269/2004-1), relativa a um processo de oposição entre Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. e J. M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | Monte di Massima SAS di Pruneddu Leonardo & C. |
Marca comunitária em causa: | marca figurativa Valle della Luna, para produtos da classe 32 – pedido n.º 2029726 |
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | J.M. Höfferle Internationale Handelsgesellschaft mbH |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: | marca nominativa alemã VALLE DELLA LUNA para produtos da classe 33 |
Decisão da Divisão de Oposição: | rejeição da oposição |
Decisão da Câmara de Recurso: | procedência do recurso |
Parte decisória
1) | | É negado provimento ao recurso |
2) | | A recorrente é condenada a suportar as despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e as da interveniente. |