Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Maio de 2007 -Espanha / Comissão
("Pesca - Regulamento (CE) n.º 494/2002 - Conservação dos recursos marinhos -Base jurídica -Princípio da não discriminação - Dever de fundamentação")
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: N. Díaz Abad, agente)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: T. van Rijn, F. Jimeno e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 494/2002 da Comissão, de 19 de Março de 2002, que estabelece medidas técnicas suplementares para a recuperação da unidade populacional de pescada nas subzonas CIEM III, IV, V, VI e VII e nas divisões CIEM VIII a, b, d, e (JO L 77, p. 8).
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.
____________1 - JO C 144, de 15.6.2002 (anteriormente processo C-165/02).