Language of document : ECLI:EU:T:2006:203





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 12 de Julho de 2006 – Rossi/IHMI – Marcorossi (MARCOROSSI)

(Processo T‑97/05)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária MARCOROSSI – Marcas nominativas anteriores nacional e internacional MISS ROSSI – Marca nominativa comunitária anterior SERGIO ROSSI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição do titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento do Conselho n.º 40/94, artigo 8.º, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 46‑47, 51)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Dezembro de 2004 (processo R 226/2003‑2), relativa a um processo de oposição entre Sergio Rossi SpA e Marcorossi Srl.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Marcorossi Srl

Marca comunitária requerida:

marca nominativa MARCOROSSI (pedido de registo n.º 1.405.869 para produtos das classes 18 e 25)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Sergio Rossi SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição:

marca MISS ROSSI (marca italiana e internacional) para produtos da classe 25, marca SERGIO ROSSI (marca italiana) para produtos da classe 25, e marca SERGIO ROSSI (marca comunitária) para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição:

Oposição acolhida

Decisão da Câmara de Recurso:

Provimento do recurso e rejeição da oposição


Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A recorrente suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela interveniente.

3)

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportará as suas próprias despesas.