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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 27 de abril de 2015 – Meyer / Comissão

(Processo F-90/14) 1

«Função pública – Agente temporário – Remuneração – Abonos de família – Recusa do abono por filho a cargo – Artigo 2.°, n.° 3, alínea b), do anexo VII do Estatuto – Filho com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos a completar a sua formação escolar ou profissional – Abono escolar – Artigo 3.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto – Filho a frequentar regularmente e a tempo inteiro um estabelecimento de ensino – Interrupção dos estudos – Recurso manifestamente improcedente»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ronald Meyer (Tallinn, Estónia) (representante: H.-R. Ilting, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. S. Bohr, agentes)

Objeto do processo

Por um lado, pedido de anulação da decisão de não conceder ao recorrente o abono por filho a cargo a partir de 1 de setembro de 2013, uma vez que o seu filho já não se encontra a completar uma atividade reconhecida como «formação escolar ou profissional» na aceção do artigo 2.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários e, por outro lado, pedido no sentido de se ordenar ao seu empregador que continue a pagar-lhe esse abono e que reembolse todas as despesas médicas do seu filho retroativamente a 1 de setembro de 2013.

Dispositivo do despacho

É negado provimento ao recurso.

R. Meyer suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 448, de 15.12.2014, p. 39.