Recurso interposto em 22 de Setembro de 2009 - Sociedade Quinta do Portal/IHMI - Vallegre - Vinhos do Porto (PORTO ALEGRE)
(Processo T-369/09)
Língua em que o recurso foi interposto: português
Partes
Recorrente: Sociedade Quinta do Portal, SA (Lisboa, Portugal) (Representante: B. Belchior, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vallegre-Vinhos do Porto, SA (Sabrosa, Portugal)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, no processo R 1012/2008-1, que negou provimento ao recurso, interposto pela recorrente, da decisão da Divisão de Anulação que anulou a marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE; e
condenar o IHMI na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa PORTO ALEGRE para produtos da classe 33
Titular da marca comunitária: a recorrente.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: marca nominativa portuguesa anterior VISTA ALEGRE, para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Anulação: anulação da marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso fez uma interpretação incorrecta dessa disposição e, em consequência, considerou erradamente que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.
____________