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Recurso interposto em 22 de Setembro de 2009 - Sociedade Quinta do Portal/IHMI - Vallegre - Vinhos do Porto (PORTO ALEGRE)

(Processo T-369/09)

Língua em que o recurso foi interposto: português

Partes

Recorrente: Sociedade Quinta do Portal, SA (Lisboa, Portugal) (Representante: B. Belchior, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Vallegre-Vinhos do Porto, SA (Sabrosa, Portugal)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, no processo R 1012/2008-1, que negou provimento ao recurso, interposto pela recorrente, da decisão da Divisão de Anulação que anulou a marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE; e

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa PORTO ALEGRE para produtos da classe 33

Titular da marca comunitária: a recorrente.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Direito de marca da parte que pede a declaração de nulidade: marca nominativa portuguesa anterior VISTA ALEGRE, para produtos da classe 33

Decisão da Divisão de Anulação: anulação da marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso fez uma interpretação incorrecta dessa disposição e, em consequência, considerou erradamente que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.

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