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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Setembro de 2010 - Quinta do Portal/IHMI - Vallegre (PORTO ALEGRE)

(Processo T-369/09)1

"Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa comunitária PORTO ALEGRE - Marca nominativa nacional anterior VISTA ALEGRE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Sociedade Quinta do Portal, SA (Porto, Portugal) (representante: B. Belchior, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Vallegre, Vinhos do Porto, SA (Sabrosa, Portugal) (representantes: P. López Ronda e G. Macias Bonilla, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 18 de Junho de 2009 (processo R 1012/2008-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Vallegre, Vinhos do Porto, SA, e a Sociedade Quinta do Portal, SA

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sociedade Quinta do Portal, SA, é condenada nas despesas.

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1 - JO C 297, de 5.12.2009.