Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Den Haag (Países Baixos) em 31 de outubro de 2016 – A, S / Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

(Processo C-550/16)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Den Haag

Partes no processo principal

Demandantes: A, S

Demandado: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

Questões prejudiciais

Deve, no caso do reagrupamento familiar de refugiados, entender-se por «menor não acompanhado», na aceção do artigo 2.°, alínea f), da Diretiva [2003/86/CE] 1 , o nacional de um país terceiro ou apátrida, com idade inferior a 18 anos, que tenha entrado no território de um Estado-Membro não acompanhado por um adulto responsável, por força da lei ou costume, e que:

-    pede asilo,

-    atinge a idade de 18 anos durante o procedimento de asilo no território do Estado-Membro,

-    recebe asilo com efeitos retroativos à data do pedido, e

-    seguidamente apresenta um pedido de reagrupamento familiar?

____________

1 Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (JO 2003, L 251, p. 12).