Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 6 de julho de 2017 — Gollnisch/Parlamento
[Processo C‑189/17 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Despacho proferido num pedido de medidas provisórias — Parlamento Europeu — Regulamentação relativa às despesas e subsídios dos deputados europeus — Recuperação dos subsídios pagos a título do reembolso das despesas de assistência parlamentar — Urgência»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos apresentados ao Tribunal Geral — Não identificação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade
[Artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)]
(cf. n.o 28)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso para o Tribunal de Justiça — Inadmissibilidade
(Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o, n.o 1)
(cf. n.o 37, 38)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | Bruno Gollnisch é condenado nas despesas. |