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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – BU / EMA

(Processos apensos F-135/11, 51/12, 110/12)1

«Função pública – Agente temporário – Não-renovação de um contrato por tempo determinado – Ato lesivo – Pedido na aceção do artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto – Pedido de requalificação de um contrato – Prazo razoável – Reclamação contra um indeferimento de reclamação – Artigo 8.º do ROA – Dever de solicitude»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BU (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)

Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: no processo F-135/11, inicialmente por S. Vincenzo, e em seguida por T. Jablonski e G. Gavrilidou, agentes e assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, no processo F-51/12, por T. Jablonski e G. Gavrilidou, agentes e assitidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, e no processo F-110/12, por T. Jablonski e R. Olmedo, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.

Dispositivo

É anulada a decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não renovar o contrato de BU, notificada por carta de 30 de maio de 2011.

É negado provimento ao recurso F-135/11 quanto ao restante.

É negado provimento aos recursos F-51/12 e F-110/12.

A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BU nos processos F-135/11 e F-51/12.

BU suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos no processo F-110/12.

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1 JO C 65, de 03.03.12, p. 24; JO C 209, 14.07.12, p. 14; JO C 379, 08.12.12, p. 34.