Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 – BU / EMA
(Processos apensos F-135/11, 51/12, 110/12)1
«Função pública – Agente temporário – Não-renovação de um contrato por tempo determinado – Ato lesivo – Pedido na aceção do artigo 90.º, n.º 1, do Estatuto – Pedido de requalificação de um contrato – Prazo razoável – Reclamação contra um indeferimento de reclamação – Artigo 8.º do ROA – Dever de solicitude»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BU (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: no processo F-135/11, inicialmente por S. Vincenzo, e em seguida por T. Jablonski e G. Gavrilidou, agentes e assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, no processo F-51/12, por T. Jablonski e G. Gavrilidou, agentes e assitidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados, e no processo F-110/12, por T. Jablonski e R. Olmedo, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não renovar o contrato de agente temporário do recorrente.
Dispositivo
É anulada a decisão da Agência Europeia de Medicamentos de não renovar o contrato de BU, notificada por carta de 30 de maio de 2011.
É negado provimento ao recurso F-135/11 quanto ao restante.
É negado provimento aos recursos F-51/12 e F-110/12.
A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BU nos processos F-135/11 e F-51/12.
BU suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos no processo F-110/12.
____________1 JO C 65, de 03.03.12, p. 24; JO C 209, 14.07.12, p. 14; JO C 379, 08.12.12, p. 34.