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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 21 de Dezembro de 2001, por Tony Robinson contra o Parlamento Europeu

(Processo T-328/01)

    Língua do processo: francês

Deu entrada, em 21 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Tony Robinson, domiciliado em Bruxelas, representado por Eric Boigelot, advogado, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

--anular a decisão tomada na reunião da Mesa do Grupo Parlamentar do PSE, em 6 e 7 de Março de 2001 em Bruxelas, nos termos da qual, sob proposta do Secretário Geral, a Mesa decidiu promover outras pessoas que não o recorrente ao grau A com efeitos a partir de 1 de Março de 2001;

--indemnizar o recorrente com um montante de 10.000 euros:

--condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca uma violação do artigo 45.( do Estatuto e uma violação das regras internas do Secretariado do Grupo Socialista, bem como o desconhecimento de princípios gerais de direito como o princípio de boa administração, a protecção da confiança legítima, a segurança jurídica e a igualdade de tratamento. Além disso, o recorrente invoca um erro manifesto de apreciação, um desvio e um excesso de poder. Segundo o recorrente, o exame dos seus méritos deveria ter necessariamente conduzido a promovê-lo a ele e não às pessoas promovidas pela decisão em litígio.

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