Comunicação ao JO
Recurso interposto em 12 de Julho de 2005 - Deutsche Telekom / IHMI
(Processo T-257/05)
Língua do processo: Alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) [Representante: J.- C. Gaedertz, advogado]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso de 2 de Maio de 2005 no processo de recurso E0620/2004-2;
reinvestir a recorrente nos seus direitos (restitutio in integrum) em conformidade com o artigo 78.° do Regulamento sobre a marca comunitária.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "t" para produtos e serviços das Classes 9, 16, 35, 36, 38, 39 e 41 - Pedido de registo n.° 2 893 865.
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Indeferimento do requerimento para ser reinvestido dos seus direitos e indeferimento do recurso da recorrente.
Fundamentos invocados: A recusa de reinvestir a recorrente nos seus direitos no processo de recurso é ilegal, pois não é verdade que o decorrer do processo por iniciativa da organização do escritório dos advogados da recorrente não respeitou suficientemente as exigências do artigo 78.°, n.° 1 do Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho de 20 de Dezembro de 1993.
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