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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 30 de Junho de 2005 por Eric Voigt contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-258/05)

Língua do processo: francês

Deu entrada em 30 de Junho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso interposto contra a Comissão das Comunidades Europeias por Eric Voigt, residente em Orange (França), representado por Bernard Autric, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    ordenar a aceitação pela Comissão Europeia do seu pedido de reconhecimento de doença profissional de 11.07.2002,

-    ordenar o pagamento de juros pela Comissão Europeia a contar de 28.05.2004,

-    ordenar à Comissão Europeia que apresente as respostas às suas questões de 20.01.2004 enviadas ao serviço de investigação e de disciplina (IDOC),

-    ordenar à Comissão Europeia que apresente a razão da revogação em 2003 da sua decisão de abertura de procedimento disciplinar contra um funcionário (C.),

-    ordenar o pagamento de uma indemnização por perdas e danos no montante de um milhão de euros (1 000 000 euros),

-    condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente pretende que as perturbações psicoafectivas sejam reconhecidas como uma doença profissional na acepção do artigo 73.° do Estatuto. Invoca a violação do artigo 26.° do Estatuto e dos direitos de defesa, bem como dos princípios da confiança legítima, da transparência e da segurança jurídica. Invoca igualmente um erro processual.

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