Comunicação ao JO
Recurso interposto em 8 de Julho de 2005 por Frank Sliggers contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-261/05)
(Língua do processo: francês)
Deu entrada em 8 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Frank Sliggers, residente em Schilde (Bélgica), representado por Lucas Vogel, advogado.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão adoptada pela autoridade habilitada a celebrar contratos (AHCC) em 21 de Março de 2005, que indeferiu o pedido, requalificado como reclamação, apresentado pelo recorrente em 14 de Dezembro de 2004, contra a decisão que fixa a classificação e a remuneração atribuídas ao recorrente, na sua qualidade de agente contratual, nos termos do contrato que entrou em vigor em 14 de Setembro de 2004;
na medida em que seja necessário, anular igualmente a referida decisão originária em que foram fixadas a classificação e a remuneração do recorrente, na sua qualidade de agente contratual, segundo o contrato que entrou em vigor em 14 de setembro de 2004;
condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização de 25 000 euros, sem prejuízo do seu eventual aumento, diminuição ou precisões posteriores;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados são idênticos aos do processo T-253/05, Fernandez Tunon / Comissão.
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