Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 - Espanha/Comissão
("FEOGA - Secção 'Garantia' - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Cânhamo - Bananas - Relatório do OLAF - Relatório do Tribunal de Contas - Reunião bilateral a que se refere o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1663/95 - Violação de formalidades essenciais - Prática abusiva - Existência de um prejuízo financeiro para o FEOGA")
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: T. van Rijn, L. Parpala e F. Jimeno Fernández, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção "Garantia" (JO L 112, p. 14).
Dispositivo
A Decisão 2005/354/CE da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção "Garantia", é anulada na parte em que exclui do financiamento comunitário as despesas efectuadas pelo Reino de Espanha a título das ajudas concedidas para a produção de cânhamo nas campanhas de 1996/1997 a 1999/2000.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 217, de 3.9.2005.