Comunicação ao JO
Recurso interposto em 4 de Fevereiro de 2004 pela Sunplus Technology Co. Ltd. SEQ CHAPTER \h \r 1 contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
(Processo T-38/04)
Língua do processo a determinar em conformidade com o artigo 131.º, n.º 2 do Regulamento de Processo
Língua da petição: Inglês
Deu entrada em 4 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Sunplus Technology Co. Ltd., SEQ CHAPTER \h \r 1 Hsin-Chu, Taiwan, representada por H. Eichmann, G. Barth, U. Blumenröder, C. Niklas-Falter, M. Kinkeldey, K. Brandt, A. Franke, U. Stephani, B. Allekotte, E.Pfrang, K. Lochner, B. Ertle, Christine Neuhierl e Sabine Prückner, advogados.
A outra parte no processo na Câmara de Recurso é a Sun Microsystems, Inc.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 7 de Outubro de 2003, no processo R 642/2000-4;
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
Requerente da marca comunitária:
Marca comunitária em causa:
Titular da marca ou sinal em causa
no processo de oposição:
Marca ou sinal em causa no processo
de oposição:
Decisão Divisão de Oposição:
Decisão da Câmara de Recurso
1:
Fundamentos do recurso:Sunplus Technology Co. Ltd.
Marca figurativa "SUNPLUS" - pedido n.º 214346, apresentado para produtos da classe 9 (Chips; semi-condutores; chips microprocessadores; cartões de programas...)
Sun Microsystems, Inc.
As marcas nacionais nominativas e figurativas "SUN" para produtos da classe 9 (computadores, suportes magnéticos e electrónicos de dados...)
Recusa do pedido de marca.
Negado provimento ao recurso da recorrente
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94
2, na medida em que não há risco de confusão.