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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 4 de Fevereiro de 2004 pela Sunplus Technology Co. Ltd. SEQ CHAPTER \h \r 1 contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

(Processo T-38/04)

Língua do processo a determinar em conformidade com o artigo 131.º, n.º 2 do Regulamento de Processo

Língua da petição: Inglês

Deu entrada em 4 de Fevereiro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto pela Sunplus Technology Co. Ltd., SEQ CHAPTER \h \r 1 Hsin-Chu, Taiwan, representada por H. Eichmann, G. Barth, U. Blumenröder, C. Niklas-Falter, M. Kinkeldey, K. Brandt, A. Franke, U. Stephani, B. Allekotte, E.Pfrang, K. Lochner, B. Ertle, Christine Neuhierl e Sabine Prückner, advogados.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso é a Sun Microsystems, Inc.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 7 de Outubro de 2003, no processo R 642/2000-4;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Requerente da marca comunitária:

Marca comunitária em causa:

Titular da marca ou sinal em causa

no processo de oposição:

Marca ou sinal em causa no processo

de oposição:

Decisão Divisão de Oposição:

Decisão da Câmara de Recurso1:

Fundamentos do recurso:Sunplus Technology Co. Ltd.

Marca figurativa "SUNPLUS" - pedido n.º 214346, apresentado para produtos da classe 9 (Chips; semi-condutores; chips microprocessadores; cartões de programas...)

Sun Microsystems, Inc.

As marcas nacionais nominativas e figurativas "SUN" para produtos da classe 9 (computadores, suportes magnéticos e electrónicos de dados...)

Recusa do pedido de marca.

Negado provimento ao recurso da recorrente

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 40/94 2, na medida em que não há risco de confusão.