Recurso interposto em 21 de Junho de 2011 - Morelli/IHMI - Associazione Nazionale Circolo del Popolo della Libertà (PARTITO DELLA LIBERTA')
(Processo T-321/11)
Língua na qual o recurso foi apresentado: italiano
Partes
Recorrente : Raffaello Morelli (Livorno, Itália) (representante: G. Frenelli, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Associazione Nazionale Circolo del Popolo della Libertà (Milão, Itália)
Pedidos
O recorrente pede que o Tribunal se digne:
Anular as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 17 de Março de 2011 e da Divisão de Oposição de 14 de Maio de 2010;
Declarar que a oposição da recorrente contra o pedido de registo da marca n.º 5.890.009 é acolhida e indeferir o pedido para tal marca;
Condenar a Associazione Nazionale del Popolo della Libertà no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Associazione Nazionale Circolo della Libertà
Marca comunitária em causa: marca nominativa "PARTITO DELLA LIBERTA' "(pedido de marca comunitária n.º 5.890.009), para produtos e serviços das classes 9, 14, 16, 24, 25, 35, 36, 48, 41, 42 e 45
Titular da marca ou sinal invocado na oposição: Raffaello Morelli
Marca ou sinal invocado na oposição: nome de domínio "partitodellaliberta.it", inscrito pela Autoridade para as inscrições dos domínios "it" em 9 de Agosto de 2004 a favor de Raffaello Morelli, que os oponentes invocavam ter sido utilizado na vida comercial para produtos e serviços das classes 16, 35, 38, 41 e 45
Decisão da Divisão de Oposição: oposição rejeitada
Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso
Fundamentos: Errada aplicação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.º 207/2009 sobre a marca comunitária, errada interpretação do conceito de "utilização na vida comercial" relativamente a um nome utilizado na arena política e errada apreciação da documentação comprovativa da utilização comercial do sinal anterior.
____________