Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 22 de abril de 2021 – Coca-Cola European Partners Deutschland GmbH/R.G.

(Processo C-258/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesarbeitsgericht

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Coca-Cola European Partners Deutschland GmbH

Recorrido em «Revision»: R.G.

Questões prejudiciais

1)    A Diretiva 2003/88/CE 1 , relativa à organização do tempo de trabalho, é aplicada, na aceção do artigo 51.°, n.° 1, primeiro período, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, por uma disposição de uma convenção coletiva, se esta disposição estabelecer uma compensação pelo trabalho noturno irregular mais elevada do que a compensação pelo trabalho noturno regular?

2)    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial:

É compatível com o artigo 20.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia a disposição de uma convenção coletiva que prevê uma compensação pelo trabalho noturno irregular mais elevada do que a compensação pelo trabalho noturno regular se tiver igualmente por objetivo compensar, além dos prejuízos para a saúde causados pelo trabalho noturno, os constrangimentos devidos à maior dificuldade de planificação em caso de trabalho noturno irregular?

____________

1 Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO 2003, L 299, p. 9).