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Recurso interposto em 5 de abril de 2022 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 26 de janeiro de 2022 no processo T-286/09 RENV, Intel Corporation/Comissão

(Processo C-240/22 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, N. Khan, M. Kellerbauer e C. Sjödin, agentes)

Outras partes no processo: Intel Corporation Inc., Association for Competitive Technology, Inc., Union fédérale des consommateurs - Que choisir (UFC - Que choisir)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido, exceto o n.° 3 do dispositivo;

devolver o processo ao Tribunal Geral;

reservar para final a decisão quanto às despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: A apreciação a que o acórdão recorrido procedeu do alcance da análise feita na decisão 1 dos critérios de cobertura e de duração é ultra petita. Além disso, o acórdão recorrido incorre em erro de direito ao não fazer uma apreciação global da capacidade das práticas da Intel para impedir a concorrência à luz de todas as circunstâncias pertinentes do processo e ao interpretar de forma errada a orientação dada a esse respeito no Acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2017, Intel/Comissão, C-413/14 P, EU:C:2017:632.

Segundo fundamento: A apreciação a que o acórdão recorrido procedeu do critério do concorrente igualmente eficaz (a seguir «teste AEC») efetuado na decisão viola os direitos de defesa da Comissão.

Terceiro fundamento: A apreciação a que o acórdão recorrido procedeu do teste AEC efetuado na decisão em relação à Dell incorre em erro no que respeita ao grau de prova, desvirtua o sentido claro da prova, aplica fundamentação contraditória e viola os direitos de defesa da Comissão.

Quarto fundamento: A apreciação a que o acórdão recorrido procedeu do teste AEC efetuado na decisão em relação à Hewlett-Packard Company incorre em erro no que respeita ao grau de prova, viola os direitos de defesa da Comissão e contém vários outros erros de direito.

Quinto fundamento: A apreciação a que o acórdão recorrido procedeu do teste AEC efetuado na decisão em relação à Lenovo incorre em erro na interpretação do teste AEC e do artigo 102.° TFUE, desvirtua a prova e viola os direitos de defesa da Comissão.

Sexto fundamento: O acórdão recorrido, na medida em que assenta na sua apreciação do teste AEC efetuado na decisão para anular esta parcialmente, não examina devidamente as implicações das suas conclusões quanto ao teste AEC.

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1 Decisão C(2009) 3726 final da Comissão, de 13 de maio de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo [102.º TFUE] e do artigo 54.º do Acordo EEE (Processo COMP/C‑3/37.990 — Intel).