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Recurso interposto em 14 de dezembro de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-149/12)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ZZ (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão de reter mensalmente o montante de 500 euros do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de abril a junho de 2012.

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão, que consta da folha de pagamento da pensão do recorrente, relativa ao mês de abril de 2012, de reter 500 euros do subsídio de invalidez a que o recorrente tinha direito no referido mês;

anulação da decisão, que consta da folha de pagamento da pensão do recorrente, relativa ao mês de maio de 2012, de reter 500 euros do subsídio de invalidez, a que o recorrente tinha direito no referido mês;

anulação da decisão, que consta da folha de pagamento do recorrente relativa ao mês de Junho de 2012, de reter 500 euros do subsídio de invalidez, a que o recorrente tinha direito no referido mês;

quatenus oportet, anulação da decisão que indefere a reclamação apresentada contra a decisão acima referida;

condenação da recorrida a pagar ao recorrente o seguinte montante: 500 euros, acrescidos dos juros deste montante, calculados à taxa anual de 10% e com capitalização anual, a partir de 1 de maio de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado; 500 euros, acrescidos dos juros deste montante, calculados à taxa anual de 10% e com capitalização anual, a partir de 1 de junho de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado; 500 euros, acrescidos dos juros deste montante, calculados à taxa anual de 10% por e com capitalização anual, a partir de 1 de julho de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado;

condenação da recorrida nas despesas.