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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Wepa Hygieneprodukte e o./Comissão

(Processo T-238/19) 1

(«Auxílios de Estado – Regime de auxílios aplicado pela Alemanha a favor de alguns grandes consumidores de eletricidade – Isenção das tarifas de rede para o período 2012-2013 – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno e ilegal, e que ordena a recuperação dos auxílios pagos – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Admissibilidade – Conceito de auxílio – Recursos estatais – Seletividade»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Wepa Hygieneprodukte GmbH (Arnsberg, Alemanha), Wepa Leuna GmbH (Leuna, Alemanha), Wepa Papierfabrik Sachsen GmbH (Arnsberg) (representantes: H. Janssen, A. Vallone e L. Kienzle, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)

Interveniente em apoio das recorrentes: República Federal da Alemanha (representantes: D. Klebs, J. Möller, R. Kanitz, S. Heimerl e S. Costanzo, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2019/56 da Comissão, de 28 de maio de 2018, sobre o regime de auxílios SA.34045 (2013/C) (ex 2012/NN) aplicado pela Alemanha aos consumidores de carga de base ao abrigo do artigo 19.° do Regulamento StromNEV (JO 2019, L 14, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Wepa Hygieneprodukte GmbH, a Wepa Leuna GmbH e a Wepa Papierfabrik Sachsen GmbH são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 213, de 24.6.2019.