Despacho do Tribunal Geral de 24 de setembro de 2021 – Pilatus Bank/BCE
(Processo T-139/19) 1
(«Política económica e monetária – Supervisão prudencial das instituições de crédito – Revogação de licença – Atribuições conferidas ao BCE – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pilatus Bank plc (Ta’Xbiex, Malta) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: A. Karpf, E. Yoo e M. Puidokas, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão do BCE, de 21 de dezembro de 2018, pela qual este declarou ao recorrente que já não era competente para assegurar a sua supervisão prudencial direta e para tomar medidas a seu respeito.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Pilatus Bank plc é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE).
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1 JO C 139, de 15.4.2019.