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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de setembro de 2021 – Enosi Mastichoparagogon Chiou/EUIPO (MASTIHACARE)

(Processo T-60/20) 1

«Marca da União Europeia – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca nominativa MASTIHACARE – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009, [atual artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001] – Dever de fundamentação – Artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Enosi Mastichoparagogon Chiou (Chios, Grécia) (representante: A.-E. Malami, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: E. Markakis, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de novembro de 2019 (processo R 692/2019-1), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia da marca nominativa MASTIHACARE.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Enosi Mastichoparagogon Chiou é condenada nas despesas.

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1     JO C 103, de 30.3.2020.