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Recurso interposto em 10 de dezembro de 2013 por BP do acórdão do Tribunal da Função Pública de 30 de setembro de 2013 no processo F-38/12, BP/FRA

(Processo T-658/13 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BP (Barcelona, Espanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o acórdão do Tribunal da Função Pública de 30 de setembro de 2013, no processo F-38/12;

consequentemente, anular a decisão de não renovação do contrato da recorrente e de a transferir para outro departamento, de 27 de fevereiro de 2012; condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelo dano material, avaliado em 1320 euros mensais a partir de setembro de 2012, com juros de mora à taxa diretora do Banco Central Europeu acrescida de dois pontos percentuais; condenar a recorrida a indemnizar a recorrente pelo dano moral, avaliado ex aequo et bono em 50 000 euros; e

condenar a recorrida nas despesas efetuadas em primeira instância e no recurso.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca os seguintes fundamentos de recurso:

Relativamente à decisão de não renovação do contrato da recorrente

Em primeiro lugar, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública violou os princípios do respeito dos direitos de defesa, do direito a ser ouvida e do direito de acesso ao processo, consagrados no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e que desvirtuou as provas;

em segundo lugar, a recorrente alega que, ao não autorizar uma segunda troca de articulados e a produção de prova pertinente em resposta às observações da recorrida na audiência, o Tribunal da Função Pública violou os direitos de defesa da recorrente, cometeu um erro manifesto de apreciação e negou à recorrente um julgamento imparcial;

em terceiro lugar, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública cometeu um erro manifesto na apreciação do primeiro fundamento, relativo a um erro manifesto na apreciação da decisão da recorrida e desvirtuação dos factos e da prova;

em quarto lugar, a recorrente alega que houve erro manifesto na apreciação dos fundamentos relativos à retaliação, ao abuso de poder e à desvirtuação dos factos e da prova.

Relativamente à decisão de reafetação

Em primeiro lugar, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública procedeu a uma apreciação ilegal do segundo fundamento, relativo a uma alteração irregular e unilateral de um elemento essencial do contrato de serviço e uma discrepância entre o lugar e o grau, e a uma desvirtuação da prova;

em segundo lugar, a recorrente alega que o Tribunal da Função Pública cometeu um erro de direito na avaliação do fundamento invocado pela recorrente relativo ao facto de não ter sido ouvida pela recorrida antes da decisão de transferência e violação dos direitos de defesa.

A recorrente alega que houve violação dos artigos 87.°, n.° 2, e 88.° do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública em relação às despesas, e violação do dever de fundamentação.