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Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 – dm-drogerie markt / IHMI – Diseños Mireia (D e M)

(Processo T-662/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diseños Mireia, SL (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 911/2012-1, e anular a marca impugnada;

alternativamente: anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 911/2012-1, e devolver o processo;

alternativamente: anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 911/2012-1.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste na representação das letras «D» e «M» para produtos da classe 14 – Pedido de marca comunitária n.º 9 737 917

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca comunitária n.º 3 984 044 para a marca nominativa «dm», para produtos da classe 14

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do regulamento sobre a marca comunitária