Recurso interposto em 12 de dezembro de 2013 – dm-drogerie markt / IHMI – Diseños Mireia (D e M)
(Processo T-662/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: dm-drogerie markt GmbH & Co. KG (Karlsruhe, Alemanha) (representantes: O. Bludovsky e C. Mellein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Diseños Mireia, SL (Barcelona, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 911/2012-1, e anular a marca impugnada;
alternativamente: anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 911/2012-1, e devolver o processo;
alternativamente: anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de setembro de 2013, proferida no processo R 911/2012-1.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que consiste na representação das letras «D» e «M» para produtos da classe 14 – Pedido de marca comunitária n.º 9 737 917
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Registo da marca comunitária n.º 3 984 044 para a marca nominativa «dm», para produtos da classe 14
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do regulamento sobre a marca comunitária